Seja bem-vindo
Marialva,02/10/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Diocese de Paranavaí afasta padre por manifestação político-partidária durante missa em Porto Rico

Decreto assinado por Dom Mário Spaki determina afastamento administrativo de 30 dias do Padre Adão Dias Martins após reincidência de condutas disciplinares na região


Diocese de Paranavaí afasta padre por manifestação político-partidária durante missa em Porto Rico

A Diocese de Paranavaí emitiu um Decreto de Afastamento Público do Ministério determinando a suspensão temporária, por 30 dias, do exercício público das funções pastorais do Padre Adão Dias Martins, atual pároco da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, na cidade de Porto Rico (PR). O documento foi assinado pelo bispo diocesano, Dom Mário Spaki, em 29 de setembro de 2026.

A medida disciplinar foi adotada após o sacerdote utilizar o microfone do altar, ao término da celebração litúrgica dominical de 27 de setembro, para emitir opiniões de cunho político-partidário em pleno período eleitoral. O fato gerou forte repercussão na comunidade local, em veículos de imprensa e nas redes sociais.


Histórico de condutas e reincidência

Na fundamentação do decreto, Dom Mário Spaki destacou que o afastamento decorre do acúmulo de condutas e advertências formais aplicadas ao religioso ao longo dos últimos anos:

Data do Fato / MedidaLocalMotivo da Advertência / Ação Disciplinar
02/07/2020Cúria DiocesanaLançamento de campanha para construção de santuário sem autorização prévia.
18/11/2020Redes Sociais / HomiliaCríticas públicas transmitidas online a membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE).
24/02/2021Recanto Dom Bosco (Paranavaí)Manifestação crítica durante homilia acerca da Campanha da Fraternidade Ecumênica.
Outubro/2022P. N. Sra. de Guadalupe (Loanda)Pronunciamento político-partidário em missa, gerando nota pública da Diocese sobre conduta eleitoral.
27/09/2026P. N. Sra. dos Navegantes (Porto Rico)Reincidência de manifestação político-partidária durante a celebração da Santa Missa.
O decreto cita orientação proferida pelo Papa Leão XIV em junho de 2026 aos Cardeais, reforçando que, ao anunciar o Evangelho, "a Igreja nunca toma partido: é para todos", não devendo se associar a facções ou disputas partidárias.


Regras e vedações durante o período de afastamento

O afastamento possui caráter preventivo e pedagógico. Pelo prazo de 30 dias a contar da notificação, o sacerdote está proibido de:

  • Presidir celebrações litúrgicas públicas e administrar sacramentos perante os fiéis;

  • Realizar pregações e utilizar os microfones ou espaços celebrativos das igrejas;

  • Conceder entrevistas, participar de transmissões, podcasts, debates ou programas jornalísticos na condição de sacerdote;

  • Utilizar canais e redes sociais oficiais da Paróquia de Porto Rico ou da Diocese.

A Cúria Diocesana fez questão de explicitar nos artigos 6º e 7º que a determinação é uma medida administrativa de governo pastoral e não se configura como pena canônica, suspensão definitiva ou perda do estado clerical, mantendo o Pe. Adão como titular da paróquia até o cumprimento do prazo.





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.