Diocese de Paranavaí afasta padre por manifestação político-partidária durante missa em Porto Rico
Decreto assinado por Dom Mário Spaki determina afastamento administrativo de 30 dias do Padre Adão Dias Martins após reincidência de condutas disciplinares na região
A Diocese de Paranavaí emitiu um Decreto de Afastamento Público do Ministério determinando a suspensão temporária, por 30 dias, do exercício público das funções pastorais do Padre Adão Dias Martins, atual pároco da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, na cidade de Porto Rico (PR). O documento foi assinado pelo bispo diocesano, Dom Mário Spaki, em 29 de setembro de 2026.
A medida disciplinar foi adotada após o sacerdote utilizar o microfone do altar, ao término da celebração litúrgica dominical de 27 de setembro, para emitir opiniões de cunho político-partidário em pleno período eleitoral. O fato gerou forte repercussão na comunidade local, em veículos de imprensa e nas redes sociais.
Histórico de condutas e reincidência
Na fundamentação do decreto, Dom Mário Spaki destacou que o afastamento decorre do acúmulo de condutas e advertências formais aplicadas ao religioso ao longo dos últimos anos:
| Data do Fato / Medida | Local | Motivo da Advertência / Ação Disciplinar |
| 02/07/2020 | Cúria Diocesana | Lançamento de campanha para construção de santuário sem autorização prévia. |
| 18/11/2020 | Redes Sociais / Homilia | Críticas públicas transmitidas online a membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE). |
| 24/02/2021 | Recanto Dom Bosco (Paranavaí) | Manifestação crítica durante homilia acerca da Campanha da Fraternidade Ecumênica. |
| Outubro/2022 | P. N. Sra. de Guadalupe (Loanda) | Pronunciamento político-partidário em missa, gerando nota pública da Diocese sobre conduta eleitoral. |
| 27/09/2026 | P. N. Sra. dos Navegantes (Porto Rico) | Reincidência de manifestação político-partidária durante a celebração da Santa Missa. |
Regras e vedações durante o período de afastamento
O afastamento possui caráter preventivo e pedagógico. Pelo prazo de 30 dias a contar da notificação, o sacerdote está proibido de:
Presidir celebrações litúrgicas públicas e administrar sacramentos perante os fiéis;
Realizar pregações e utilizar os microfones ou espaços celebrativos das igrejas;
Conceder entrevistas, participar de transmissões, podcasts, debates ou programas jornalísticos na condição de sacerdote;
Utilizar canais e redes sociais oficiais da Paróquia de Porto Rico ou da Diocese.
A Cúria Diocesana fez questão de explicitar nos artigos 6º e 7º que a determinação é uma medida administrativa de governo pastoral e não se configura como pena canônica, suspensão definitiva ou perda do estado clerical, mantendo o Pe. Adão como titular da paróquia até o cumprimento do prazo.







COMENTÁRIOS