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Marialva,16/09/2026

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TRE-PR determina retirada de propaganda de Sandro Alex com desinformação sobre Sergio Moro e Copel

Justiça Eleitoral estabelece multa diária de R$ 10 mil e proíbe novas veiculações que atribuam falsidade a declarações sobre a participação da Copel no reajuste tarifário


TRE-PR determina retirada de propaganda de Sandro Alex com desinformação sobre Sergio Moro e Copel

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou, nesta terça-feira (15 de setembro), a remoção imediata de um vídeo veiculado em colaboração nos perfis do Instagram de Sandro Alex e do governador Carlos Roberto Massa Junior (Ratinho Junior). A decisão atendeu a um pedido liminar apresentado pela Coligação Fortaleza Paraná (composta por Podemos, PL e Novo) e pelo candidato ao Governo do Estado, Sergio Moro.

A publicação, veiculada sob o título “Mentiras Extremas”, acusava Sergio Moro de induzir o eleitor ao erro ao atribuir à Copel responsabilidade sobre o reajuste da tarifa de energia elétrica no estado, alegando que a prerrogativa cabia unicamente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Fundamentação jurídica e atuação da Copel

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de expressão e da crítica política no período eleitoral. O magistrado destacou que o uso da expressão “Mentiras Extremas”, somado a recursos visuais e sonoros impactantes, configurou a disseminação de fato sabidamente inverídico.

A decisão fundamentou-se em precedente do próprio tribunal, ressaltando que a distribuidora de energia tem papel ativo na composição do preço final da conta de luz:

  • Atuação Propositiva: Ficou demonstrado que a Copel formula pedidos diretos de revisão tarifária à Aneel, solicitando alterações de custos operacionais, diferimentos e propostas de estrutura de tarifa posteriormente homologadas pela agência.

  • Jurisprudência do TSE: A sentença relembrou diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que enquadra como propaganda irregular a republicação de fatos já classificados judicialmente como falsos.


Prazos e penalidades fixadas

A liminar estabeleceu determinações imediatas aos representados e à plataforma digital:

  • Prazo de Remoção: Retirada do vídeo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por publicação mantida no ar.

  • Notificação à Meta: Caso os responsáveis não cumpram a ordem espontaneamente, a empresa mantenedora do Instagram será notificada para bloquear o conteúdo diretamente.

  • Proibição de Reincidência: Fica vedada qualquer nova postagem que sustente a tese desinformativa de que é mentira que a Copel atua no reajuste tarifário de 2026, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada nova veiculação comprovada.

Além de Sandro Alex e Ratinho Junior, figuram como representados no processo a Coligação A Mudança Continua e o ex-prefeito Rafael Greca.


Dicas para Fixar as Informações (Guia Rápido do Leitor)

  • A Decisão: O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concedeu liminar determinando a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado nas redes sociais contra o candidato Sergio Moro.

  • Os Envolvidos: Representação movida pela Coligação Fortaleza Paraná (Podemos/PL/Novo) e Sergio Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca, Ratinho Junior e a Coligação A Mudança Continua.

  • O Motivo: O vídeo intitulado “Mentiras Extremas” acusava Moro de mentir ao afirmar que a Copel participa do processo de reajuste tarifário, atribuindo a responsabilidade exclusivamente à Aneel.

  • Entendimento Judicial: Ficou comprovado que a Copel atua ativamente junto à Aneel propondo diferimentos, custos operacionais e estruturas de tarifa, tornando a acusação contra Moro inverídica.

  • Penalidades: Multa de R$ 10 mil/dia em caso de descumprimento, bloqueio pela Meta e multa de R$ 15 mil para cada nova publicação com o mesmo teor desinformativo.





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