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Marialva,09/09/2026

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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Sergio Moro e veda propaganda de Sandro Alex

Decisão do TRE-PR fixa tempo de 1 min e 30 seg no horário eleitoral e prevê multa de R$ 50 mil em caso de reexibição da peça ofensiva


Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Sergio Moro e veda propaganda de Sandro Alex

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato ao Governo do Estado Sergio Moro (PL-PR) em virtude de propaganda veiculada pela coligação dos candidatos Sandro Alex e Rafael Greca. A decisão determina a exibição de uma resposta com duração de 1 minuto e 30 segundos no espaço reservado aos adversários e proíbe a repetição do material impugnado, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.


O conteúdo veiculado na propaganda sustentava que Moro, no exercício do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, teria tido ciência prévia de irregularidades e fraudes no âmbito do INSS e deixado de agir para coibir os ilícitos.


Ao analisar a representação (Processo nº 0602028-28.2026.6.16.0000), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerou que a peça extrapolou a liberdade de crítica política. Segundo o tribunal, a propaganda apresentou uma "afirmação categórica de conivência e inércia deliberada" sem suporte probatório, criando risco de desinformação e comprometimento da lisura do pleito.


Parecer do MPE e medidas da gestão

A decisão judicial observou que o Ministério da Justiça, sob a gestão de Moro, adotou providências administrativas de combate a fraudes, incluindo acordos de cooperação técnica com o próprio INSS e ações de fiscalização contra irregularidades em operações de crédito consignado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à concessão da resposta, ressaltando a ausência de provas inequívocas que sustentem a imputação de omissão intencional do candidato. Com o julgado, Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação ficam impedidos de veicular a propaganda ou conteúdos correlatos no horário eleitoral e inserções.


 Dicas para Fixar as Informações (Guia Rápido do Leitor)

  • O Feito: Concessão de direito de resposta ao candidato ao Governo do Paraná Sergio Moro (PL) contra a coligação de Sandro Alex e Rafael Greca.

  • Tempo de Resposta: 1 minuto e 30 segundos, a ser veiculado no horário eleitoral gratuito nos mesmos blocos de audiência da coligação adversária.

  • A Acusação Questionada: A peça atribuía a Moro suposta omissão deliberada e conivência com fraudes no INSS durante seu período como ministro da Justiça.

  • O Entendimento do TRE-PR: O tribunal concluiu que a propaganda ultrapassou a crítica política ao imputar fato sem comprovação inequívoca, induzindo o eleitor ao erro.

  • Penalidade: Proibição de novas veiculações do conteúdo ou similares, sob pena de multa de R$ 50 mil por reexibição.

  • Processo: Registrado sob o nº 0602028-28.2026.6.16.0000.




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