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Marialva,03/09/2026

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TRE reconhece uso da máquina estadual e multa Ratinho Junior e Sandro Alex

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reformou decisão de primeira instância e concluiu que houve uso de espaço público para favorecer a candidatura de Sandro Alex, que foram condenados individualmente a pagar R$ 5.320,50


TRE reconhece uso da máquina estadual e multa Ratinho Junior e Sandro Alex O recurso do PL foi acolhido pelo TRE-PR, que reconheceu a utilização do espaço público para ato com finalidade eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu o uso da máquina administrativa estadual em favor da candidatura de Sandro Alex e aplicou multa ao governador Carlos Massa Ratinho Junior e ao candidato do PSD. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Partido Liberal (PL), que conseguiu reverter uma decisão de primeira instância que havia considerado improcedente a representação contra os dois.


Por maioria, o TRE-PR deu provimento ao recurso e reformou a decisão anterior. O Tribunal concluiu que houve utilização do gabinete do governador, no Palácio Iguaçu, para a gravação de um vídeo sobre o anúncio de R$ 50 milhões para obras de pavimentação urbana em Ponta Grossa. Para os magistrados, a utilização do espaço público, associada ao conteúdo divulgado, conferiu vantagem eleitoral irregular ao candidato Sandro Alex.


O acórdão apontou que a gravação continha mensagem de caráter eleitoral. Entre os elementos considerados pelo Tribunal está a expressão “RETROCEDER JAMAIS”, que, segundo a decisão, havia se consolidado como slogan utilizado na pré-campanha de Sandro Alex.


Para o TRE-PR, a utilização de um bem público de acesso restrito, como o gabinete do chefe do Executivo estadual, para uma manifestação com finalidade eleitoral configura conduta vedada pelo artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97. O Tribunal considerou que a prática compromete a igualdade de condições entre os candidatos.


A decisão também destacou que a mensagem eleitoral estava associada ao anúncio de uma obra pública, formando, segundo o acórdão, um conjunto de elementos suficiente para caracterizar a irregularidade. Com isso, o TRE-PR reformou a sentença de primeira instância e condenou os dois representados.


Multa individual

Com a decisão, Ratinho Junior e Sandro Alex foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 5.320,50, valor correspondente à multa mínima prevista para a conduta vedada.


O julgamento representa uma mudança em relação à decisão de primeiro grau, que havia rejeitado a representação. O recurso do PL foi acolhido pelo TRE-PR, que reconheceu a utilização do espaço público para ato com finalidade eleitoral e determinou a aplicação das penalidades.


Segundo a tese fixada no julgamento, o uso de bem público de acesso restrito para atos que promovam uma candidatura, ainda que o conteúdo seja posteriormente divulgado em redes sociais privadas, configura conduta vedada, por comprometer a isonomia entre os candidatos.




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