TCE-PR determina que Detran-PR retire comissionados de exames de direção e atendimento
Decisão aponta desvio de função e exige que atividades técnicas sejam exercidas apenas por servidores concursados. Órgão tem até maio para apresentar plano de correção.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma denúncia que aponta irregularidades na ocupação de cargos dentro do Detran-PR. Segundo a decisão, o órgão está utilizando servidores comissionados (indicados) para funções que, por lei, deveriam ser exclusivas de servidores efetivos (concursados).
As atividades citadas no processo incluem o atendimento direto ao usuário, instrução e a realização de exames de direção. De acordo com o relator, conselheiro-substituto Thiago Cordeiro, cargos comissionados devem se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme jurisprudência do STF.
Riscos na Avaliação de Motoristas
Um dos pontos mais sensíveis da decisão diz respeito aos examinadores de trânsito. O Tribunal alertou que a realização de exames de direção por pessoas indicadas (comissionadas) pode gerar interferências indevidas nas avaliações e dificultar a punição administrativa em caso de erros ou irregularidades, algo que o servidor de carreira, por ter vínculo estável, responde com maior rigor.
O "Plano de Ação"
O Detran-PR tentou se defender alegando que decretos estaduais permitiam a prática para atividades de menor complexidade. No entanto, o TCE-PR rejeitou os argumentos e determinou que o órgão apresente, em até 30 dias (contados a partir de 13 de abril), um plano detalhado para:
Eliminar o desvio de função;
Substituir comissionados por servidores de carreira nas áreas técnicas;
Estabelecer etapas e prazos para a regularização.
Atualmente, o Detran-PR conta com 434 comissionados para 986 servidores efetivos, uma proporção considerada preocupante pelo tribunal diante da natureza técnica do órgão.
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