Justiça Federal mantém cobrança de pedágio eletrônico no Lote 4 no Paraná
Na decisão, o juiz entendeu que não há, neste momento, risco de dano irreversível que justifique a suspensão imediata do sistema de cobrança A 6ª Vara da Justiça Federal negou o pedido de urgência que solicitava a suspensão imediata da cobrança por pórticos eletrônicos nas rodovias do Paraná, no chamado Lote 4 de concessões. A ação havia sido proposta por deputados estaduais que questionam o modelo de pedágio eletrônico, conhecido como free flow, e alertavam para possíveis prejuízos e multas aos motoristas.
Na decisão, o juiz entendeu que não há, neste momento, risco de dano irreversível que justifique a suspensão imediata do sistema de cobrança. Segundo o magistrado, eventuais falhas ou problemas no modelo podem ser analisados e corrigidos ao longo do andamento do processo.
Outro ponto destacado na decisão é o equilíbrio contratual das concessões. De acordo com o entendimento da Justiça, interromper a cobrança neste momento poderia comprometer a manutenção das rodovias e a prestação de serviços aos usuários, já que a arrecadação está vinculada aos contratos firmados com as concessionárias.
O juiz também ressaltou a necessidade de uma análise técnica mais aprofundada sobre o tema. Por isso, a decisão mantém o sistema em funcionamento enquanto as partes apresentam suas defesas e os órgãos reguladores realizam avaliações técnicas sobre o modelo adotado.
Com a decisão, o processo segue tramitando normalmente na Justiça Federal. Os réus deverão ser citados e o Ministério Público Federal também participará da análise do caso. Até que haja uma decisão final, o sistema de cobrança eletrônica por pórticos nas rodovias do Lote 4 permanece em vigor.





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