TJPR CONDENA INFLUENCIADOR DIGITAL POR DIVULGAR GOLPE
Projeto de investimentos recomendado nas redes sociais se revelou um esquema de pirâmide
O autor da ação contou que investiu cerca de R$ 56 mil no projeto, que prometia uma rentabilidade média de 20% ao mês A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que um influenciador digital deve responder pelos prejuízos causados a um seguidor após divulgar um suposto projeto de investimentos que, na prática, funcionava como um golpe de pirâmide financeira.
De acordo com a decisão, o influenciador fez a divulgação do investimento como se fosse algo próprio, sem deixar claro que se tratava de publicidade. Para os juízes, essa postura levou os seguidores a acreditarem que ele fazia parte do negócio e confiava na proposta, o que contribuiu para atrair novos investidores.
O autor da ação contou que investiu cerca de R$ 56 mil no projeto, que prometia uma rentabilidade média de 20% ao mês. A proposta era apresentada como uma oportunidade exclusiva, direcionada a um “seleto grupo de investidores” reunidos em um grupo de WhatsApp. Depois de aproximadamente um ano, ele foi informado de que as contas dos supostos “traders” haviam sido bloqueadas por motivos desconhecidos. Após isso, os responsáveis pelo investimento deixaram de responder mensagens e ligações.
Ainda segundo o processo, o investidor era seguidor do influenciador nas redes sociais e acompanhava conteúdos sobre dicas financeiras e de consumo. Foi por meio de uma publicação no Instagram que ele conheceu o projeto e decidiu entrar em contato para participar do grupo.
As provas apresentadas mostraram que o influenciador atuou como promotor do investimento e recebeu pagamento pela divulgação. Além disso, segundo os autos, ele se comportava como se fosse sócio do projeto, o que aumentou a confiança dos seguidores. Para os magistrados, houve falha na transparência e quebra da confiança ao divulgar uma oportunidade sem esclarecer os riscos e a real natureza da parceria.
Com isso, a Justiça entendeu que houve propaganda enganosa e determinou que o influenciador responda pelos danos materiais causados ao consumidor.
A decisão segue entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que, em situações como essa, quem divulga e ajuda a promover o serviço pode ser responsabilizado como se também fosse fornecedor.
O caso também é investigado na esfera criminal, com inquérito aberto no Rio de Janeiro para apurar o golpe.





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